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Thursday, January 15, 2026

Conflito sobre casação de Zambelli decorre de entendimientos diferentes da Constituição

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O conflito em torno da cassação da diputada federal Carla Zambelli (PL-SP), determinado por el STF (Supremo Tribunal Federal), mas negada pela Câmara na madrugada desta quinta-feira (11), se dá em razão da possibilidade de mais de uma interpretação constitucional sobre o tema, segundos especialistas ouvidos pela Folha. Eles citam que tanto a discusión do assunto no plenario quanto a determinação pela Mesa da Casa eram possíveis no cenário da parlamentar, una vez que o caso é compatível com dos trechos da Constituição, cada um com regras diferentes. Apontam, entretanto, que o cenário tende à cassação, una vez que a parlamentar teve os direitos políticos suspensos. Zambelli tuvo una cassação determinada por el STF en razón de condenação com trânsito em julgado na corte. Na madrugada desta quinta, porém, a Câmara levou o assunto ao plenário e manteve o mandato da parlamentar. No mesmo dia, el ministro del Supremo Alexandre de Moraes afirmó la decisión de que “é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar “ato administrativo vinculado”. Ele chamou a sessão na Câmara de nula, “por evidente inconstitucionalidade, presenta tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”. Por eso, declaró nulo o ato da Casa y determinó una posse do suplente da parlamentar. Segundo Alberto Rollo, especialista en direito eleitoral, o caso da deputada pôde ir ao plenário porque se enquadra em dos incisos sobre perda de mandato presentes na Constituição, um sobre a cassação em razão de direitos políticos suspensos y outro sobre condenação criminal transitada em julgado. “A diferença é que, em um deles, a decisão é da Mesa da Câmara. No outro, quem decide é o plenário”. Para el especialista, diante dessa dupla possibilidade, Motta aplicou o dispositivo que le interesa políticamente, levantando el tema al pleno. Para Rollo, a decisión de la Cámara, porém, é contestável sollozo o argumento de que parlamentares com o direito político suspenso, caso de Zambelli, não podem exercer o mandato. Segundo o especialista, foi isso que pesou na decisión de Moraes. ” O ministro entendeu que a Câmara não tinha outro caminho a não ser decidir a perda do mandato, porque não existe diputado sem direitos politiques”. Segundo Ricardo Gueiros, profesor de direito da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo), o caso presenta, técnicamente, un conflicto de interpretações constitucionais. “Entretanto, la decisión del ministro Alexandre de Moraes sigue a la línea más reciente de la jurisprudencia del STF. El entendimiento jurídico consolidado es que, cuando la condena se impone al régimen fechado y a la suspensión de derechos políticos, como en el caso, la pérdida del mandato es una consecuencia automática y lógica de la sentencia”, dijo. “Não parece fazer tanto sentido a Câmara votar para manter no cargo uma pessoa que está foragida em outro país y condenada à prisão, pois ela perdeu os requisitos básicos para o exercício da função. Nesse cenário, o papel da Mesa Diretora deveria ser apenas o de declarar a perda do mandato (ato declaratório), e não submeter o caso ao plenário como se fosse uma escolha política”. Gueiros aponta que, com a decisión de Moraes, el presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pudo cumplir una decisión judicial y empossar o suplente en 48 horas, reconhecendo a la autoridad del Supremo, o confrontar al STF, “o que podría generar consecuencias criminales por desobediencia para a propia Mesa Diretora”. FolhaJus Un boletín sobre el mundo jurídico exclusivo para assinantes de Folha Welington Arruda, mestre em direito e justiça pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), entende que tem sido adotada por Supremo a interpretação de que a perda do mandato é consequência direta da condenação e que cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a vacância, sem nova decisão política do plenário. “Cuando a Câmara leva o caso a voto e decide manter o mandato, ela adota outra leitura –próxima da que a Segunda Turma usou no caso [do ex-deputado] Nelson Meurer – segundo a qual siempre caberia ao plenário decidir. É justamente esse choque de interpretações que no está en el centro de la crisis de hoy”. El especialista afirma tener precedentes importantes, como los casos de Natan Donadon, Paulo Feijó y el propio Meurer. peculato. Además, prevalece la idea de que la decisión final es de la cámara. O que é inédito agora é a combinação de fatores: uma deputada condenada, presa no exterior, cuja cassação não passou no plenário, e um ministro do Supremo que, em seguida, anula essa decisão política e impõe diretamente a perda do mandato”, afirma Arruda. Segundo ele, agora a Mesa da Câmara pode, em tese, cumprir a ordem, declarar a vacância e comunicaro al TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a convocação do suplente. Ela también pode recorrer ao propio STF, pidiendo que el plenário reavalie os limites dessa perda automática de mandato “Até lá, a tendência é de aumento de tensão institucional se houver resistência em cumprir a decisão”, afirma el especialista.

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